Pagamento da fração ideal correspondente a vaga de garagem em área comum.
O morador que tem direito em seu registro a vaga de estacionamento em área comum tem que pagar a fração correspondente a este estacionamento separadamente? Neste condomínio, não são todos que tem direito a esta vaga, mas todos pagam a fração, pois é considerado área comum, isto é, o morador que já paga a fração por ser área comum, tb paga a fração por direito de uso. É certo isto?