Na primeira assembleia, a convenção foi aprovada com a cláusula abusiva de pagamento de 50% da taxa de condomínio pela construtora, mas o dono da construtora fez um discurso que não achava a cláusula correta e que pagaria 100% da taxa, sem o fundo de reserva. Após a aprovação, eu aprendi aqui que se tratava de uma cláusula abusiva e que houve encenação do dono da construtora, com anuência da administradora. Em assembleia posterior, pedi que constasse em ata que tal cláusula da convenção era abusiva e que a construtora tinha obrigação de pagar também o FR. Minhas dúvidas são:
- É possível impor a cobrança retroativa do FR da construtora, mesmo tendo sido aprovada a sua isenção na primeira assembleia?
- A construtora pode exigir a retirada da obrigação de cobrança do FR já que ainda tem 50% das unidades do prédio?
-Existe relação entre FR das unidades da construtora e as obras necessárias no prédio e cobertas pela garantia da construtora?