Pagamento de fundo de obras.
Na semana passada convoquei uma assembléia com o item de rateio extra para manutenções necessárias, pois o condomínio não tem caixa para essas manutenções, que são: manutenção do limitador de velocidade dos elevadores, reposição das pastilhas que caíram da fachada do prédio e refazer o verniz do deck da piscina. O presidente da assembléia decidiu que essas despesas seriam arrecadadas com o titulo fundo de obras e o rateio seria feito por todos as unidades do condomínio, inclusive a do síndico. Minha pergunta é: o síndico é obrigado a pagar esse rateio, uma vez que se tratam de manutenções, que deveriam ser contabilizadas na conta ordinária do condomínio, que o síndico é isento?