Pagamento do Fundo de Reserva
Sou síndico de um pequeno edifício, de 9 apartamentos.
Ainda não foi feita a convenção de condomínio. Gostaria que me informassem, se possível, o seguinte:
1 - O síndico, que já tem isenção da taxa de condomínio, também pode ter isenção do Fundo de Reserva?
2 - As despesas com material de limpeza são acrescidas no condomínio ou pagas através do Fundo de Reserva?