Pagamento de horas extras.

Bom dia Luciano de Oliveira, Em relação a sua resposta " b) Embora sejam chamadas de "hora de almoço", juridicamente estas 2h são chamadas de intervalo intrajornada, destonadas ao descanso e alimentação dos empregados que tem jornada diária acima de 6h. Sendo assim, a informação do ex-síndico pode estar correta, caso estes empregados nao estejam submetidos à jornada de 12/36." os empregados que trabalham em escala 12/36 não fazem jus ao intervalo intrajornada ?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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