Pagamento de horas extras.
Bom dia Luciano de Oliveira,
Em relação a sua resposta " b) Embora sejam chamadas de "hora de almoço", juridicamente estas 2h são chamadas de intervalo intrajornada, destonadas ao descanso e alimentação dos empregados que tem jornada diária acima de 6h. Sendo assim, a informação do ex-síndico pode estar correta, caso estes empregados nao estejam submetidos à jornada de 12/36." os empregados que trabalham em escala 12/36 não fazem jus ao intervalo intrajornada ?