Pagamento de horas extras retiradas
Bom dia amigos/amigas.
Por favor me ajudar com esta situação.
As horas extras que funcionários de condomínio faziam por mais de um ano foram cortadas.
Conforme a lei trabalhista (Súmula 291 do T.S.T,), é preciso indenizar.
Uma Assembleia Geral Ordinária tem poderes (soberania) para deliberar pelo não pagamento desta obrigação do empregador conforme está na Súmula 291 do T.S.T?
Quando o pagamento deverá ser feito?
Em caso de decidir pelo não pagamento de uma coisa prevista em lei, a decisão tem algum valor?
As pessoas que decidirem poderão ser responsabilizadas?
Agradeço pela ajuda.
Renato.