Pagamento de horas extras retiradas

Bom dia amigos/amigas. Por favor me ajudar com esta situação. As horas extras que funcionários de condomínio faziam por mais de um ano foram cortadas. Conforme a lei trabalhista (Súmula 291 do T.S.T,), é preciso indenizar. Uma Assembleia Geral Ordinária tem poderes (soberania) para deliberar pelo não pagamento desta obrigação do empregador conforme está na Súmula 291 do T.S.T? Quando o pagamento deverá ser feito? Em caso de decidir pelo não pagamento de uma coisa prevista em lei, a decisão tem algum valor? As pessoas que decidirem poderão ser responsabilizadas? Agradeço pela ajuda. Renato.

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