Boa tarde prezados,
Gostaria de uma orientação quanto ao pagamento de horas-extras. Fui eleito síndico e observando as contas do condomínio verifiquei o pagamentos de horas-extras que segue:
Ao zelador 52 horas mensais, pois o mesmo chega duas horas mais cedo para orientar os moradores durante a retirada dos veículos da gargarem. Indagando o síndico anterior fui informado que tinha sido decidido em assembléia.
Pergunta: Posso, como síndico, tomar as ações para não pagar as horas-extras, adequando o horário do zelador ou tenho que fazer uma nova assembléia e buscar aprovação dos condôminos ?
Aos porteiros (2) são pagas 52 horas-extras a cada um, pois segundo o administrador, essas horas são referentes as horas de almoço e que os porteiros que trabalham a noite não tiram.
Pergunta: Se é previsto duas horas de almoço e os porteiros não tiram por trabalharem a noite. Devo pagar por essas horas ?
grato pela atenção !