Pagamento de horas-extras

Boa tarde prezados, Gostaria de uma orientação quanto ao pagamento de horas-extras. Fui eleito síndico e observando as contas do condomínio verifiquei o pagamentos de horas-extras que segue: Ao zelador 52 horas mensais, pois o mesmo chega duas horas mais cedo para orientar os moradores durante a retirada dos veículos da gargarem. Indagando o síndico anterior fui informado que tinha sido decidido em assembléia. Pergunta: Posso, como síndico, tomar as ações para não pagar as horas-extras, adequando o horário do zelador ou tenho que fazer uma nova assembléia e buscar aprovação dos condôminos ? Aos porteiros (2) são pagas 52 horas-extras a cada um, pois segundo o administrador, essas horas são referentes as horas de almoço e que os porteiros que trabalham a noite não tiram. Pergunta: Se é previsto duas horas de almoço e os porteiros não tiram por trabalharem a noite. Devo pagar por essas horas ? grato pela atenção !

Imagem de perfil Cláudio Carvalho
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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