Pagamento de indenização
A ex-síndica havia sofrido um processo na Justiça (e perdeu) por ter chamado uma moradora negra de macaca. Ela foi condenada a pagar cestas básicas. Agora fomos ver as pastas e vimos o fato e descobrimos que quem pagou as custas (1.500 reais) foi o condomínio. Quem cometeu o delito foi a pessoa física, e quem pagou por tudo fomos os condôminos. Pode isso? Foi a pessoa jurídica a ser processada? Mas se o foi, então todos pagamos pelo crime dela, já que o dinheiro saiu da conta do prédio? A pessoa processou a síndica (pessoa jurídica) ou a moradora (pessoa física). Queremos reaver esse dinheiro