PAGAMENTO MENSALIDADE ADMINISTRADORAS
Boa noite colegas, Fui informada que todo tipo de prestação de serviços devem ser pagas no mês vencido. Neste caso, poderiam tirar uma dúvida? A administradora que é contratada por um condomínio também é uma prestadora de serviços certo? Neste caso, o pagamento da mensalidade deve ser pago no mês vencido? Ex.: competência de janeiro - vencimento em fevereiro. Aguardo. Obrigada