Pagamento pela fração ideal
A Convenção do Edifício diz que as coberturas devem pagar Condomínio pela fração ideal.
Gostaria de saber se a cobrança da fração ideal deve incidir sobre o salário do sindico, da faxineira e da luz do Edifício.
O prédio não tem água individualizada e acho que a fração ideal deveria incidir apenas sobre a conta de água mas o sindico e as pessoas presentes na assembleia afirmam que tem que incidir sobre todos os gastos.
Alguém poderia me esclarecer por favor?
Obrigada.