Pagamento pela fração ideal

A Convenção do Edifício diz que as coberturas devem pagar Condomínio pela fração ideal. Gostaria de saber se a cobrança da fração ideal deve incidir sobre o salário do sindico, da faxineira e da luz do Edifício. O prédio não tem água individualizada e acho que a fração ideal deveria incidir apenas sobre a conta de água mas o sindico e as pessoas presentes na assembleia afirmam que tem que incidir sobre todos os gastos. Alguém poderia me esclarecer por favor? Obrigada.

Imagem de perfil Cristina Gomes Goncalves
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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