Uma questão que envolve todos os condôminos em relação a antiga sindica,como era ela que tomava todas decisões ,ela retirou a empresa que fazia o serviço de limpeza ,que cobrava na época R$ 1,100 reais mês (o salario minimo na época estava na dos 700 reais ),alegando que que era muito gasto ,que ela faria por 450 reais mês a título simbólico.sendo que ela mesmo apresentou um contrato que faria o serviço.a principio todos concordaram pois a mesma se dizia prestativa ao prédio. Já no ano seguinte começou as chamadas extras para reforma do prédio,assim subitamente ela simplesmente se reajusto o valor para 794 reais mês ,( o salario minimo já estava na casa dos 800 reais),sem apresentar nenhum contrato novo,nem administradora se interessou pelo gasto a mais simplesmente pagava.Nestes dois anos o prédio ficou imundo.Assim gostaria de saber se a possibilidade mesmo ela ganhando abaixo do salario minimo o condomínio ser ressarcido deste valor que estava fora do combinado.