Pagamento da taxa de condomínio

Olá, bom dia.

Moro em um condomínio com um total de 220 casas, onde a 1ª etapa foram entregues em 2013, atualmente possui 118 casa entregues. A construtora separa as casas prontas das que estão sendo construídas por um muro, onde quando termina a construção, derruba o muro e só então começa a pagar a taxa de condomínio, porém a mesma vende algumas casas na planta e utiliza as benfeitorias (campo, piscina, quiosque, etc…) para seus anúncios.

Eu gostaria de saber se a construtora/incorporadora tem a obrigação de contribuir com o pagamento das taxas referentes aos imóveis/terrenos em construção? Já que já vai se encaminhando para 10 anos, da entrega dos primeiros imóveis, e teoricamente todo e qualquer empreendimento tem que uma data de início e fim. Na documentação fala que o condomínio é composto por 220 casas.

É viável procurar a justiça para que a incorporadora comece a contribuir com a taxas dos imóveis que estão sobe sua responsabilidade?

Imagem de perfil Rodrigo Ribeiro
Condômino(a)


Respostas 4

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