Pagamento de taxa de condomínio por parte do dono do empreendimento que ainda detém maior parte dos
Se em um condomínio residencial o dono do empreendimento ainda tem a maioria dos terrenos, por exemplo, de 100 terrenos o dono do empreendimento tem 55 e os outros 45 terrenos são de posse de outras pessoas… No balanço mensal dos valores de condomínio pagos, o dono do empreendimento deverá suprir o caixa com os valores de condomínio correspondentes aos lotes que ele possuí? Por exemplo, se a taxa do condomíno custar R$100,00 por mês, teoricamente o caixa do condomínio deveria receber em torno de R$10.000,00 por mês, certo? Isso não prejudicaria a administração do condomínio se só os 45 donos dos demais terrenos fossem obrigados a arcar com as custas do condomínio? O caixa ao invés de ter R$10.000,00 por mês teria apenas R&4.500,00. Isso é certo? É legal? Como que é neste caso?
O dono dos 55 terrenos pode se isentar de pagar o valor do condomínio correspondente aos terrenos que possui só porque também é o dono do empreendimento?