Pagamentos em duplicidade
O ex-sindico deixou de pagar o fornecedor de Internet que é cobrado na taxa de condominio. O atual sindico fez um parcelamento e inclui este valor do parcelamento todos os meses na taxa de condomio. Então nós moradores pagamos em 2019 e agora em 2020 estamos pagando novamente. Isso é correto? Posso pedir ressarcimento já que tenho todos os comprovantes de pgto da internet de 2019?