Pagar costumeiramente pelo acúmulo de tarefas é legal?
Temos um faxineiro que passará a desempenhar, costumeira e cumulativamente, algumas funções típicas de zelador.
Pagaremos acúmulo de função.
Pagaremos o piso de faxineiro e mais 50% do piso de zelador. Estaremos correndo algum risco trabalhista?