Pagar R$ 30,00 a mais por um dia de atraso do pagamento da taxa do condomínio é um juros abusivo?
A taxa condomínio é R$ 220,00, mas no boleto vem R$ 250,00 com um desconto de R$ 30,00 com o pagamento até a data do vencimento. A justificativa foi de que este desconto era uma bonificação ou prêmio ao condômino e evitar a inadimplência.Porém se por esquecimento ou por uma questão econômica momentânea o condômino que atrasa o pagamento um, dois ou três dias paga R$ 250,00, ou seja R$ 30,00 a mais por um ou dois dias. Esta penalização é abusiva?