Bom dia, uma pessoa que faz um acordo das cotas que estavam em atraso, e, o mesmo foi feito no escritório da advogada do condomínio, e, esta juntou aos autos e foi homologado, cujo processo se encontra arquivado, a pessoa compareceu no escritório sem advogado, e assinou a petição do acordo. Ocorreu que nesta petição estava que o acordo seria pago no dia 30 de cada mês, mas, verbalmente ficou combinado com testemunha que o boleto sairia com a opção de multa e correção, desde que dentro de prazo de 30 dias, ou seja, antes de vencer outra parcela, ocorre que, depois de um ano a pessoa pagando as parcelas, às vezes com juros e multa, às vezes até adiantado, no boleto, e dentro do prazo, a síndica cancelou o acordo, gostaria de saber uma opinião, visto que, a pessoa vem pagando tanto o acordo há um ano, como as cotas mensais.