Paguei boleto condominial adiantado.

Olá, tudo bem?

Por favor, alguém poderia me ajudar, mas do ponto de vista jurídico, não da “praxe”?

Ocorreu que, em outubro, eu paguei por engano o boleto de novembro. Sou inquilino, portanto pago por MÊS VIGENTE, não mês vencido.

No meu entender, no mês de outubro, ‘alguma cota condominial foi paga, uma vez que o boleto de novembro que foi pago em outubro.

Agora, novembro, a administradora quer me cobrar o boleto de outubro com ‘1 mês’ de atraso.

Honestamente, não acho justo, já que fiz algum pagamento dentro do mês de outubro… apenas fiz essa confusão com os boletos.

O que acham?

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Inquilino(a)


Respostas 5

Vc é um tremendo de um sem noção, vem num espaço onde o assunto é condominio, pior, traz uma duvida tosta e pratica, e ainda, que receber consulta juridica e de graça. Aprenda: Inquilino principalmente em condomínios tem de se reportar ao locador, que alugou a vc o apartamento e não o condominio ou administradora. Guarda isso: inquilino é uma figura inexistente para condominio. Para concluir, aqui ninguém acha nada, porque o perdido e quem tem que se achar mesmo é vc.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Imagem de perfil Cassio P. • Inquilino(a)

Prezado,

Agradeço sua resposta, mas lamento profundamente o tom desrespeitoso e a falta de empatia e cordialidade em um espaço que, pelo que entendo, é destinado à discussão de dúvidas sobre condomínio, independentemente de quem as apresenta. Aliás, há certa ironia no fato de que, logo abaixo do nome deste site, encontra-se o termo "conviver" acompanhado de uma carinha feliz, enquanto, tão logo eu começo a usar a plataforma, a primeira resposta é tão hostil e desnecessária.

Gostaria ainda de pontuar uma inconsistência em sua afirmação de que o proprietário alugou a mim “o apartamento e não o condomínio ou administradora”. Se fosse como o senhor sugere, eu, como inquilino, não teria qualquer obrigação de pagar as taxas condominiais ordinárias, que são destinadas à manutenção das áreas comuns e serviços essenciais. Nesse cenário, o condomínio só poderia cobrar essas taxas diretamente do proprietário, o que, claramente, não reflete a realidade prática e jurídica da maioria dos contratos de locação, senão todos.

Na prática, o inquilino é corresponsável pelo pagamento dessas taxas porque, mesmo sem ser proprietário, ele usufrui do imóvel e das áreas comuns do condomínio. Portanto, sua colocação desconsidera o funcionamento prático dessas relações e contraria o que é amplamente regulamentado e aplicado. Ademais, sua afirmação, além de incoerente, pode levar outros leitores a interpretações equivocadas sobre obrigações condominiais. Exemplo de mais uma ironia, se considerarmos que esse é um espaço de discussão e esclarecimento.

Como inquilino, sei que minha relação principal é com o locador. No entanto, isso não invalida minha interação com a administradora em questões práticas, como a cobrança de boletos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara ao regular direitos e deveres do inquilino, e muitas das obrigações recaem diretamente sobre as taxas condominiais.

Agora, se o senhor não tem interesse em contribuir de forma construtiva, abster-se de comentar seria mais adequado, aliás, desejável. Fóruns como este existem para promover o diálogo e a troca de informações de maneira respeitosa, e ataques pessoais não contribuem para isso.

Por fim, desejo que, caso exerça algum cargo de liderança em seu condomínio, reflita sobre a importância de lidar com as pessoas com mais respeito e empatia. A forma como interagimos em comunidades, físicas ou virtuais, reflete não só nosso caráter, mas também nosso compromisso com a boa convivência.

Passe bem.
Atenciosamente,

Compreendido e não tem nada de inconsistente na minha livre manifestação do pensamento e para todos os efeitos, mantenho entendimento anterior e da minha parte dou o assunto por encerrado. Ah, quer orientação juridica de graça procura a Procuradoria Geral do Estado.

Imagem de perfil Cassio P. • Inquilino(a)

Prezado,

Agradeço por reafirmar seu posicionamento, mas acredito que esta troca vai além de nossas opiniões pessoais, especialmente em um espaço público de diálogo como este.

É importante lembrar que a liberdade de expressão, como princípio fundamental, não é absoluta ou irrestrita. Ela está condicionada a limites como o respeito, a ética e a civilidade nas interações, especialmente em fóruns destinados à troca construtiva de informações.

Dada sua posição de destaque nos rankings do fórum, sua notoriedade é acompanhada de uma responsabilidade proporcional. Participar ativamente de um espaço como este, com grande alcance e visibilidade, é uma oportunidade para promover debates saudáveis, oferecer contribuições construtivas e valorizar a diversidade de opiniões, sem desrespeitar ou desmerecer quem pensa diferente.

Por fim, reitero que minha intenção ao abrir este tópico foi a de obter informações e esclarecimentos sobre uma questão real e legítima, o que consegui com as respostas de outros perfis e não com a sua, que, além de hostil e imprópria, foi incongruente, inconsistente e equivocada, principalmente no que diz respeito às relações entre inquilinos, proprietários e administradoras de condomínio.

Minha abordagem sempre foi educada e aberta ao diálogo, o que acredito ser essencial em qualquer discussão, pública ou privada. Encerro aqui, assim como você, minha interação com o seu perfil.

Desejo tão somente que todos nós possamos refletir sobre a importância de manter o respeito e a empatia como pilares em quaisquer discussões e interações.

Atenciosamente,

Sinto dizer que nem judicialmente vc vai conseguir a isenção dos encargos, pois o boleto está em aberto, este é o fato gerador dos encargos do boleto de outubro, vc ter pago o de novembro não muda isso.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Se a conversa não adiantou, só entrando judicialmente as suas custas para tanto e de preferencia pagando este boleto em juízo. Como diz o outro por aí há jurisprudência neste sentido. Mas levando em consideração que é só um mês, o tempo de um processo judicial e os custos envolvidos, pagar os encargos sairá muito mais barato.

Cuidado com respostas semiautomáticas de vendedores de solução que logo apareceram por aqui.

Foto de perfilRomulo
Síndico(a)

👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA

 

Você deve comunicar a situação à administradora, explicando o erro cometido e solicitando a anulação do boleto de outubro. Caso a administradora persista na cobrança, consulte um advogado para verificar possíveis ações judiciais, pleiteando a devolução do valor indevidamente cobrado. Orientações gratuitas somente aqui no site. Entre em contato para maiores orientações jurídicas sobre esse assunto.

 

À disposição, somente pelo whastapp (11) 98274-8828

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

PALESTRANTE E ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

instagram @dr.luciano.adv https://www.instagram.com/dr.luciano.adv

👉 👉 3.596º

 

“La frivolidade consiste em tener uma tabla de valores invertida o desequilibrada em la que la forma importa más que el contenido.” Mario Vargas Llosa

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Consulte um advogado (bom e sério *) e vai gastar mais que o devido! (Advogado bom e sério vc encontra fora dos fóruns fazendo propaganda nas horas vagas (ou seja nas 24 horas do dia).

Foto de perfilAssembleia.Click
Outros

Imagem de perfil Romulo • Síndico(a)

Se for sério vai dizer desde já que custa mais caro que os encargos.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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