Paguei boleto condominial adiantado.
Olá, tudo bem? Por favor, alguém poderia me ajudar, mas do ponto de vista jurídico, não da “praxe”? Ocorreu que, em outubro, eu paguei por engano o boleto de novembro. Sou inquilino, portanto pago por MÊS VIGENTE, não mês vencido. No meu entender, no mês de outubro, ‘alguma cota condominial foi paga, uma vez que o boleto de novembro que foi pago em outubro. Agora, novembro, a administradora quer me cobrar o boleto de outubro com ‘1 mês’ de atraso. Honestamente, não acho justo, já que fiz algum pagamento dentro do mês de outubro… apenas fiz essa confusão com os boletos. O que acham?
Cassio P.
Respostas 5
Vc é um tremendo de um sem noção, vem num espaço onde o assunto é condominio, pior, traz uma duvida tosta e pratica, e ainda, que receber consulta juridica e de graça. Aprenda: Inquilino principalmente em condomínios tem de se reportar ao locador, que alugou a vc o apartamento e não o condominio ou administradora. Guarda isso: inquilino é uma figura inexistente para condominio. Para concluir, aqui ninguém acha nada, porque o perdido e quem tem que se achar mesmo é vc.
Pessoa bloqueada
Sinto dizer que nem judicialmente vc vai conseguir a isenção dos encargos, pois o boleto está em aberto, este é o fato gerador dos encargos do boleto de outubro, vc ter pago o de novembro não muda isso.
Angela MG
Se a conversa não adiantou, só entrando judicialmente as suas custas para tanto e de preferencia pagando este boleto em juízo. Como diz o outro por aí há jurisprudência neste sentido. Mas levando em consideração que é só um mês, o tempo de um processo judicial e os custos envolvidos, pagar os encargos sairá muito mais barato.
Cuidado com respostas semiautomáticas de vendedores de solução que logo apareceram por aqui.
Romulo
👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA
Você deve comunicar a situação à administradora, explicando o erro cometido e solicitando a anulação do boleto de outubro. Caso a administradora persista na cobrança, consulte um advogado para verificar possíveis ações judiciais, pleiteando a devolução do valor indevidamente cobrado. Orientações gratuitas somente aqui no site. Entre em contato para maiores orientações jurídicas sobre esse assunto.
À disposição, somente pelo whastapp (11) 98274-8828
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE E ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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👉 👉 3.596º
“La frivolidade consiste em tener uma tabla de valores invertida o desequilibrada em la que la forma importa más que el contenido.” Mario Vargas Llosa
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Consulte um advogado (bom e sério *) e vai gastar mais que o devido! (Advogado bom e sério vc encontra fora dos fóruns fazendo propaganda nas horas vagas (ou seja nas 24 horas do dia).
Assembleia.Click
Se for sério vai dizer desde já que custa mais caro que os encargos.
Prezado,
Agradeço sua resposta, mas lamento profundamente o tom desrespeitoso e a falta de empatia e cordialidade em um espaço que, pelo que entendo, é destinado à discussão de dúvidas sobre condomínio, independentemente de quem as apresenta. Aliás, há certa ironia no fato de que, logo abaixo do nome deste site, encontra-se o termo "conviver" acompanhado de uma carinha feliz, enquanto, tão logo eu começo a usar a plataforma, a primeira resposta é tão hostil e desnecessária.
Gostaria ainda de pontuar uma inconsistência em sua afirmação de que o proprietário alugou a mim “o apartamento e não o condomínio ou administradora”. Se fosse como o senhor sugere, eu, como inquilino, não teria qualquer obrigação de pagar as taxas condominiais ordinárias, que são destinadas à manutenção das áreas comuns e serviços essenciais. Nesse cenário, o condomínio só poderia cobrar essas taxas diretamente do proprietário, o que, claramente, não reflete a realidade prática e jurídica da maioria dos contratos de locação, senão todos.
Na prática, o inquilino é corresponsável pelo pagamento dessas taxas porque, mesmo sem ser proprietário, ele usufrui do imóvel e das áreas comuns do condomínio. Portanto, sua colocação desconsidera o funcionamento prático dessas relações e contraria o que é amplamente regulamentado e aplicado. Ademais, sua afirmação, além de incoerente, pode levar outros leitores a interpretações equivocadas sobre obrigações condominiais. Exemplo de mais uma ironia, se considerarmos que esse é um espaço de discussão e esclarecimento.
Como inquilino, sei que minha relação principal é com o locador. No entanto, isso não invalida minha interação com a administradora em questões práticas, como a cobrança de boletos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara ao regular direitos e deveres do inquilino, e muitas das obrigações recaem diretamente sobre as taxas condominiais.
Agora, se o senhor não tem interesse em contribuir de forma construtiva, abster-se de comentar seria mais adequado, aliás, desejável. Fóruns como este existem para promover o diálogo e a troca de informações de maneira respeitosa, e ataques pessoais não contribuem para isso.
Por fim, desejo que, caso exerça algum cargo de liderança em seu condomínio, reflita sobre a importância de lidar com as pessoas com mais respeito e empatia. A forma como interagimos em comunidades, físicas ou virtuais, reflete não só nosso caráter, mas também nosso compromisso com a boa convivência.
Passe bem.
Atenciosamente,
Compreendido e não tem nada de inconsistente na minha livre manifestação do pensamento e para todos os efeitos, mantenho entendimento anterior e da minha parte dou o assunto por encerrado. Ah, quer orientação juridica de graça procura a Procuradoria Geral do Estado.
Prezado,
Agradeço por reafirmar seu posicionamento, mas acredito que esta troca vai além de nossas opiniões pessoais, especialmente em um espaço público de diálogo como este.
É importante lembrar que a liberdade de expressão, como princípio fundamental, não é absoluta ou irrestrita. Ela está condicionada a limites como o respeito, a ética e a civilidade nas interações, especialmente em fóruns destinados à troca construtiva de informações.
Dada sua posição de destaque nos rankings do fórum, sua notoriedade é acompanhada de uma responsabilidade proporcional. Participar ativamente de um espaço como este, com grande alcance e visibilidade, é uma oportunidade para promover debates saudáveis, oferecer contribuições construtivas e valorizar a diversidade de opiniões, sem desrespeitar ou desmerecer quem pensa diferente.
Por fim, reitero que minha intenção ao abrir este tópico foi a de obter informações e esclarecimentos sobre uma questão real e legítima, o que consegui com as respostas de outros perfis e não com a sua, que, além de hostil e imprópria, foi incongruente, inconsistente e equivocada, principalmente no que diz respeito às relações entre inquilinos, proprietários e administradoras de condomínio.
Minha abordagem sempre foi educada e aberta ao diálogo, o que acredito ser essencial em qualquer discussão, pública ou privada. Encerro aqui, assim como você, minha interação com o seu perfil.
Desejo tão somente que todos nós possamos refletir sobre a importância de manter o respeito e a empatia como pilares em quaisquer discussões e interações.
Atenciosamente,