Pai proprietario, filho candidato a síndico.
Diz a nossa Convenção: “Serão eleitos pela Assembléia Geral, 1 sindico, 1 subsindico e um Conselho Consultivo de 3 membros, todos condôminos,................., bem como um Administrador, pessoa física ou jurídica, estranha ou não ao condomínio.
Está candidato um morador (filho de condômino) e por decisão de Assembléia o síndico eleito deverá ficar isento do pagamento mensal ordinário.
Se eleito, o pai será isento do pagamento da mensalidade?