1- Se um síndico infringe as regras do regimento interno, autorizando entrada ou saída de mudança em horário não permitido, o que deve ser realizado?
2- Se o síndico permite moradores e visitantes (veículos) entrarem no condomínio sem a placa de identificação do condomínio, o que deve ser feito?
3- Se o síndico altera o quadro de funcionários votados em assembléia e os sub-síndicos juntamente com o conselho fiscal apoiam, o que os condôminos podem fazer? Por exemplo: votamos para uma equipe de 6 funcionários de limpeza e 1 zelador em jornada de 8 horas de trabalho/dia. O síndico alterou para 5 na limpeza (com jornada de 4 horas/dia), 1 zelador, 1 jardineiro e 1 administrativo no condomínio.
4- Se o síndico encerra atividade com uma prestadora de serviço e inicia com outra onde o proprietário é um sub-síndico do condomínio e amigo íntimo ou possui alguém de sua família como sócio, pode haver alguma tipo de infração passível de crime? Como proceder?
5- Existe alguma lei que regulamenta o horário de almoço ou lanche compatível com a jornada de trabalho para serviço de portaria? Se os porteiro estão sendo obrigados a trabalhar sem o horário de almoço, numa jornada de 12 horas, o que deve ser feito? Onde buscar auxílio?
6- Qual a função do síndico?