Para alteração no Regimento Interno é previsto 2/3 dos proprietários ou seus representantes legais.
Sabe-se da dificuldade, em qualquer condomínio, de reunir um quorum mínimo nas Assembleias. Normalmente, são sempre os mesmos ( meia dúzia) que participam.
A pergunta é referente a regras que necessitam ser colocadas e atualizadas. Se os inadimplentes não podem votar nas Assembleias Gerais ou Extraordinárias para quaisquer tipo de decisão a ser tomada, eles poderão votar para as alterações no Regimento Interno?