PARA ALTERAR A CONVENÇÃO PRECISA APRESENTAR MINUTA INTEGRAL DE UMA NOVA ?
Para alterar a convenção, o condomínio deve apresentar no cartório de imóveis uma nova minuta, completa, inteira e integral, ou apenas um documento que indique quais pontos da convenção estão sendo alterados ? (nesse caso, esse documento teria algum nome ou formalidade)?