PARA ALTERAR A CONVENÇÃO PRECISA APRESENTAR MINUTA INTEGRAL DE UMA NOVA ?

Para alterar a convenção, o condomínio deve apresentar no cartório de imóveis uma nova minuta, completa, inteira e integral, ou apenas um documento que indique quais pontos da convenção estão sendo alterados ? (nesse caso, esse documento teria algum nome ou formalidade)?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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