Apos informar o colegiado gestor do meu condomínio da existência de uma incompatibilidade com a Convenção, o sr. síndico marcou uma AGE com determinação para mudança na Convenção. Essa reunião aconteceu ontem, 04/1/2012. O mesmo veio com os itens a mudar já escolhidos e os colocou em votação para constar ou não no documento final alterado. Eu achei que ele iria expor os motivos para a mudança e sugerir aos condôminos que expusessem os itens a acrescentar e a excluir do documento original e depois disso, tendo em mãos essa informação e adequadamente revisada por um advogado, montaria uma minuta e colheria as assinaturas. Mas como vejo que há pressa em ter a modificação, pois caso não aconteça até março, o sr. sindico deverá devolver o dinheiro de pagamentos de honorários não previsto em convenção mas aprovado em uma AG depois do mesmo renunciar ao cargo e diante da oferta de um salário e meio proposto pela administradora resolve cancelar o pedido de renuncia. Meu receio é que se aprove um documento monstruoso, por isso peço aos colegas que me orientem melhor quanto aos quesitos jurídicos para esse processo, desde a convocação da assembléia, procurações etc... Sei que é complexo o tema, mas com algumas dicas poderei executar uma pesquisa do tema na net.