Para ALTERAR a cor da FACHADA dos SOBRADOS de condomínio é preciso estar prevendo no RI

Os condôminos desejam alterar a PINTURA da fachada das casas do Condomínio. Não há previsão no RI nem na CONVENÇÃO. PODEMOS RESOLVER EM ASSEMBLEIA PARA ESTA PAUTA, OU SERÁ PRECISO ALTERAR RI ou Convenção?

Imagem de perfil LUIZ CLAUDIO RIBEIRO
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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