Para ALTERAR a cor da FACHADA dos SOBRADOS de condomínio é preciso estar prevendo no RI
Os condôminos desejam alterar a PINTURA da fachada das casas do Condomínio.
Não há previsão no RI nem na CONVENÇÃO.
PODEMOS RESOLVER EM ASSEMBLEIA PARA ESTA PAUTA, OU SERÁ PRECISO ALTERAR RI ou Convenção?