PARA ANTONIO EVANGELISTA SOBRE SEU PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DE RESPOSTAS DE COLEGAS
Caro Antonio,
Aqui não é uma rinha de briga de galos, acho que você exagerou. Todos que estão aqui neste forum há um certo tempo (a Marisa, o Osni, a Angela, a Angelina, o Rui e outros que não lembro o nome) respondemois que achamos e o que sabemos ou pensamos que sabemos e algumas vezes discordamos de algumas respostas e nos posicionamos a respeito e dentro do maior respeito. Ninguém chamou ninguém de cabeça dura - essas palavras são suas. E nós gostamos de todo esse babado não é pessoal? nos damos bem dentro das nossas divergencias. A unanimidade é que é burra.
Gostaria de lhe dar um depoimento de fatos que acontecem aqui no condoiminio de vez em quando:
Uma certa senhora comprou um apto de uma moradora ; essa moradora devia uma multa de mais de R$ 700,00 e uma cota condominial não paga. A senhora que comprou o apto. foi informada por mim que havia débitos da unidade que ela ia comprar, mas disse, na inocencia, que se o debito era da pessoa que estava vendendo, ela que pagasse.
Pois bem, foi ao Cartóriuo e lavrou a escritura e isso aconteceu mesmo porque eu tenho cópia da escritura dela para alterar o nome na administradora
Um certo dia ela veio falar comigo na administração e me perguntou porque o debito estava no nome dele e eu disse-lhe: eu lhe informei do débito e você achou que eu não sabia, então, quando se compra um imível, se compra com a divida, se ele tiver; neste caso, quem tem que pagar a dívida é você, eu lhe avisei.
Ela ficou desesperada e disse que ia contratar um advogado porque como é que pode a divida do outro e eu que tenho que pagar. Informei para ela que a dívida é propter rem (faz parte da coisa), isto é, acompanha o imovel se este não solicitar CND e fizer a escritura - então ele deve, está sendo acionada e vai gastar dinheiro com advogado à toa.
A unica situação em que não se vende um apto. sem a CND é no caso de financiamento, ou se a pessoa solicitar, pois o banco não financia imóveis que têm débito, de resto, o cartório pode sim fazer a escritura, pois vive disso, azar da pessoa que mandou fazer a escritura sem verificar se tinha débitos.
Em MInas Gerais teve um caso que foi divulgado em televisão de 3 senhorinhas mineiras que moravam há 30 anos no imóvel que eles compraram e lá moravam todo esse tempo. De repente foram depejadas de sua prórpria moradia porque o dono anterior devia ao governo e o governo retomou a moradia das velhinhas.
Desculpe a minha fala, mas aqui nem todos sabem tudo. Sócrates, fiósofo grego dizia EU SÓ SEI QUE NADA SEI e aqui todos vão aprendendo uns com os outros. Erramos? sim, mas errar é humano. De vez em quando a Marisa me corrige, ela é advogada e eu fico agradecida porque só assim eu aprendo.
Ninguém está aqui para aparecer porque isso não rende dividendos e nem conseguimos um trabalho porque fazemos esse tipo de ajuda. Eu faço por prazer e para aprender mais ainda. ok?
Abraços e como diz a amadinha Marisa, AXÉ!