Para a aprovaçao de mudanças da fachada o quórum obrigatório para autorização é da presença de 2/3
Exemplo . Feita convocação, presentes 24 pessoas de trinta. Foram apresentadas duas propostas . 01 teve 17 aprovações e a outra teve 07 aprovações. Quando se fala do quórum de 2/3 para aprovação da mudança da fachada, é referente a no minimo mais de 20 presentes ( 2/3) ou se faz necessários ter 20 votos dos 24 presentes para a mudança ou escolha de uma nova fachada ???