Para aprovar atualização de Convenção permanece obrigatoriedade quorum de 2/3 de 100% dos condôminos
A dúvida surgiu numa reunião de Condomínio, onde um Conselheiro disse que o STJ deu decisão em 2018 que não mais precisaria quorum de 2/3, bastando 50% + 1 dos presentes em assembleia (súmula vinculante??????)