Para criação de Fundo de Festas com repasse de valor maioria simples na assembléia pode aprovar?

A sindica quer criar um Fundo de Festas com repasse de valor e alega que maioria simples na assembléia é suficiente para aprovação, acredito que não seja pois não é um Fundo Obrigatório e nem para obras urgentes e ou emergencial, úteis ou necessárias assim enquadrando em benfeitorias voluptuárias, mesmo não sendo uma obra um fundo torna-se uma benfeitoria para o condomínio, exigindo o quórum de dois terços dos condôminos, conforme Código Civil artigo 1341. Saberiam informar se estou correto? Atenciosamente, Roberto.

Imagem de perfil Roberto Ribak
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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