Para criação de Fundo de Festas com repasse de valor maioria simples na assembléia pode aprovar?
A sindica quer criar um Fundo de Festas com repasse de valor e alega que maioria simples na assembléia é suficiente para aprovação, acredito que não seja pois não é um Fundo Obrigatório e nem para obras urgentes e ou emergencial, úteis ou necessárias assim enquadrando em benfeitorias voluptuárias, mesmo não sendo uma obra um fundo torna-se uma benfeitoria para o condomínio, exigindo o quórum de dois terços dos condôminos, conforme Código Civil artigo 1341.
Saberiam informar se estou correto?
Atenciosamente,
Roberto.