Para Derek - resposta

Sim recebo pessoas, assim como oficiais de justiça. Sou intimada quando os processos não são do RJ ou se em se tratando de inquérito marítimo ou investigação em plataforma. Fui nomeada pela JUCERJA (Junta Comercial), O síndico não tem poder para me destituir do cargo e não pode proibir de exercer minha função. Meu nome fica no site oficial da Junta Comercial do RJ. Minha função é receber documentos, traduzí-los, dar fé pública e entregar a quem quer de direito. Muitas vezes os pagamentos são feitos no ato da entrega quando se trata de valores pequenos. Vem gente de cartório, representantes de escritório de advocacia (quem mais precisa dos serviços). Preciso efetuar a entrega dos documentos e desço até a portaria para não permitir a circulação indevida de estranhos.

Imagem de perfil Cláudia Nahuz
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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