Para efeito de quorum de Assembleia é calculado sobre o numero de condominos adimplentes?
Sou sindica preciso de 2/3 para alteração de convenção na Assembleia, mas tenho um bom numero de condominos inadimplentes. E conforme a nossa convenção os inadimplentes não pode votar.
Ai a duvida sobre como calcular o numero de condominos que preciso para ter o quorum, é 2/3 só dos adimplentes?