Para penhora de todo imóvel, o Mandado execução tem que intimar o cônjuge( litisconsorte).
A dúvida é sobre no Mandado de execução ter que constar intimação do cônjuge,por ser litisconsorte necessário para que haja a penhora de todo o imóvel, e não tendo, há possibilidade de exclusão da meação.
E se quando um Mandado é cumprido, logo no dia seguinte já aparece na movimentação do site.