Para a reeileção ou eleição de um novo sindico aplica-se a regra de QUORUM especifico?
Em uma assembleia especifica aprovou-se projetos que não continham QUORUM por lei. Na mesma assembleia houve a reeleição do sindico. Supondo o quorum para os dos são os mesmos (ilegais) podemos impugnar os projetos e a reeleição do sindico? .