Existe mês específico para se fazer eleição de um novo síndico? Ao levar a ATA para ser registrada em cartório no mesmo município o qual se registrou a CONVENÇÃO, o cartório informou que a eleição deve ser realizada em Dezembro, para que o mandato seja a partir de Janeiro. E como a Síndica entregou o cargo antes de finalizar o mandato, quem foi eleito no lugar dela, deve cumprir apenas o complemento do mandato dela e depois ter uma nova eleição.
Isso procede?
Na mesma eleição do Síndico, na mesma chapa, foi Síndico e Subsíndico e em uma assembleia realizada no mês seguinte, se nomeou os três membros do Conselho Fiscal. O cartório mandou que alterássemos a ATA digital para conter tudo e refizéssemos o edital de convocação para conter tudo. Isso procede?