Para renovar um contrato de locação de apto. de zeladoria vencido preciso de aprovação em AGE?
A locação do apto. de zeladoria do condomínio havia sido aprovado em assembleia por uma síndica anterior, porém o mesmo encontra-se vencido e eu, como síndica atual, gostaria de regularizar a situação desse contrato, assim como atualizar o valor de locação desse apartamento. Nota: esse apartamento está descrito na convenção como área comum do prédio, não tendo, portanto, tem fração individualizada.
Procurei ler tudo que encontrei a esse respeito e, na medida do possível, estou ciente das particularidades deste tipo de contrato. Porém, trata-se de uma situação delicada com o atual locatário (ele tem no prédio uma mãe idosa, proprietária e moradora de outro apartamento daqui) e gostaria de tornar o processo o mais simples possível porém garantindo os interesses do condomínio. Desnecessário dizer que, sendo um prédio pequeno, essa locação contribuiria para a arrecadação do condomínio.
Minha dúvida é: se fosse um contrato novo, tenho certeza que precisaria de aprovação dessa locação em assembleia. Mas, tratando-se de um contrato antigo já aprovado anteriormente, porém vencido, é necessário nova assembleia para aprovar uma renovação / novo contrato com o mesmo locatário?
Desde já, agradeço pela ajuda que porventura receba por aqui.
Att. Heloisa