Para que se possa entrar com uma Ação de Execução, a Convenção de Condomínio ou a Ata de Assembléia,
No caso do nosso condomínio, tanto a convenção quanto a ata da assembléia não apontam valor da previsão orçamentária do próximo exercício, nem o valor da taxa mensal do próximo exercício. Existem apenas as notas das despesas pagas pelo condomínio e os boletos bancários que foram gerados com o rateio das taxas condominiais.
Deste modo, o condomínio pode ajuizar Ação de Execução, ou deve ser uma Ação de Cobrança?