Para trocar de admistradora eu preciso de aprovaçao ou sou eu quem decido?
nao estou satisfeita com a administradora posso contratar outra? Na Convenáo diz que precisa ter aprov. em assembleia, mas fui informada que o cod.civil prevalesce. A nova administradora diz que basta fazer uma reuniao ratificadora depois de termos assinado contrato. To muito indecisa !