Para uma unidade inadimplente a mais de 1 ano, posso deixar de receber encomendas para ela ?
No meu entendimento, a Lei me proíbe que deixe de receber correspondências, porém, quanto a encomendas, que ficam sob guarda e responsabilidade da portaria, ao meu ver, não sou obrigado. Estou sendo ameaçado de processo caso o faça. Gostaria de saber o que diz a Lei.