Pára-choque de veículo danificado na rampa de acesso da rua a garagem do condomínio
Um inquilino relata que teve o pára-choque de seu veículo danificado ao entrar na garagem do condomínio. Segundo o mesmo, ao subir na rampa que dá acesso a garagem, teve uma colisão do pára-choque com o asfalto. Diante do exposto acima, o inquilino questiona que o condomínio deve pagar o conserto do seu veículo. Neste caso, o condomínio realmente deve arcar com isso? Obrigado.