PARCELA DO FUNDO DE RESERVA COBRADO NO BOLETO DA COTA PODE O INQUILINO SE NEGAR A PAGAR?
Na composição do Boleto de Cobrança da Cota Ordinária a Administradora discrimina os valores: Cota Condominial e Fundo de Reserva. Mês passado um apto foi alugado, e o inquilino pediu para excluir do boleto dele esse valor correspondente a Fundo de Reserva. Este alegou que pode sair do prédio com 12 meses, e este valor não ser utilizado nesse período.
PERGUNTA: O valor referente à composição do Fundo de Reserva, normal, mensal, é do Proprietário ou do inquilino?