Parede removida.

Moro num apartamento de 1 dormitório. São 11 andares, sendo 06 unidades por andar. Temos um condômino que tem duas unidades vizinhas. Com isto removeu a parede que faz a divisa das unidades para aumentar seu espaço. Isso é permitido? Sendo que o prédio foi construido para apartamentos de 1 dormitório?Paga dois condômino direito, tudo bem. Mas a meu ver isso é uma irregularidade pois se todos resolverem tomar a mesma medida o prédio cai. O que me dizem? Pode ser tomada alguma atitude para reposição da parede para ficar no padrão do prédio? Posso exigir laudo de aprovação junto ao síndico?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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