PARTE HIDRAULICA
Olá pessoal, gostaria de saber se a sindica pode exigir, através de notificação, que um condômino conserte a parte hidraulica ( da responsabilidade exclusiva dele), em um prazo de 5 dias ( por exemplo ), pois o problema está danificando o salão de jogos. Ela já conversou com este condômino várias vezes e ele diz que vai consertar, mas não o faz. Esta notificação deve ser feita por ela ou pela administradora? Obrigada