Sou síndico de um edifício e um dos apartamentos pertence à dois irmãos, metade de cada um. Um deles que reside no prédio está muito doente e sua esposa e curadora comparece nas assembleias do condomínio e vota normalmente, nunca a impedi de exercer esse direito.
Contudo tomei conhecimento de que metade do apartamento pertence à uma irmã do morador, que não reside aqui no prédio, e mais, a mesma alguns anos atrás fez escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício, de sua metade, a 06 sobrinhos, conforme certidão atualizada que acabei de tirar no Ofício de Registro de Imóveis aqui da comarca.
A pergunta é: a curadora de um dos proprietários, residem aqui no prédio, necessita da procuração da irmã para participar e votar nas assembleias ou necessita de procuração de todos os donatários?