Bom dia.
Tenho um acordo de parcelamento de condominio em atraso que foi negociado e esta sendo pago em dia. no mês de março houve uma assembléia para sindico, sub-sindico e conselho fiscal onde participei votei e fui votado para ser do conselho. Após alguns dias o sindico que deixou o cargo solicitou o cancelamento da assembléia alegando que participei estando inadimplente. Está correto? sou considerado inadimplente mesmo havendo o acordo em dia. Na proxima semana haverá uma nova assembléia para votar novamente as vagas de sindico e conselho.
cita no edital
II-Ocorre que na ocasião da votação, dois Condôminos inadimplentes votaram, sendo certo que um deles não somente votou como também foi votado para o cargo de Conselheiro Fiscal, contrariando o que determina a Convenção condominial, art. 11, parágrafo terceiro como também o Código Civil em seu artigo 1.335, III
e por ultimo coloca (Por último, esclarecemos que a votação será por meio de
“cédula” e, na ocasião, não será permitida a manifestação/presença de inadimplente (s).
Está correto o procedimento? posso ser impedido até mesmo de ficar no ambiente sem direito a voto?