Participação em assembleia de inadimplentes em acordo
Enquanto que na convenção do condominio permite o condômino mesmo estando em acordo, o mesmo poderá participar e votar na assembleia, no codigo civil diz que o condôminio deverá estar quite para participar e votar. Pergunta: o que deve ser seguido, a convenção ou o código civil? é recomendável definir em assembleia o que seguir pois estamos falando de um condominio pequeno de 54 casas.