participação de assembléia
uma moradora comprou um imóvel e não passou para o seu nome. Seu companheiro comparecia as assembléias e constava como proprietário. Isto está correto. Perguntei a funcionária da Empresa Administradora do Condomínio, em uma assembléia, se todos os presentes eram proprietários e ela afirmou positivamente. Como a titulariedade do imóvel está em antigo condômino e faleceu, estando em inventário, a compradora não o tem em seu nome e portanto o seu ex companheiro, falecido, não poderia constar como proprietário. Não é ato ilícito da administradora e do condômno ?