Temos uma senhora que não é moradora nem proprietária de apartamento no nosso condomínio mais pelo fato da filha dela ser proprietária, participa sempre das nossas assembleias,( consegue procuração simples de amigos proprietários para poder participar).
O problema é que essa senhora é contra qualquer beneficio ao condomínio, incluso a efetuar obras obrigatórias e de segurança do condomínio, exigidas pela prefeitura na auto vistoria.
Ela é de tal modo maquiavélica e ardilosa que consegue baixar o nível das nossas assembleias e muitas vezes por cansaço anular decisões importantes para a segurança dos prédios. Em fim, ela além de não morar no condomínio só atrapalha nossa função.
Ela pode fazer isso? que tipo de procuração deveria ter para poder participar de assembleias relativas a segurança dos prédios, tais como obras nos PC de luz e gas, ? troca de caixas de agua de material proibido, etc etc etc. Nosso condomínio tem mais de 60 anos e muita coisa deve ser trocada ou atualizada. Essa senhora é contra tudo. Muitos condôminos deixaram de assistir nas assembleias por medo das baixarias que ela provoca, o que tem acontecido na maioria delas..
Que argumento legal podemos usar para ela nos deixar em paz.
Obrigada
Monica Fuentes
Subsíndica do Bloco E do Condomínio Equitativa