Participação em reunião de condomínio
Sou proprietário de um apartamento em um condomínio localizado no litoral, no qual a maior parte das unidades permanece desocupada durante o ano, sendo ocupada majoritariamente no período de verão. O condomínio possui uma síndica regularmente eleita, a qual mantém um relacionamento com um indivíduo que, embora não possua qualquer vínculo formal com o condomínio, vem assumindo a condução de decisões administrativas, agindo, na prática, como se síndico fosse. Ressalta-se que, após o condomínio ter sido vencido em demanda judicial movida por um condômino, referido indivíduo passou a ameaçá-lo de morte, fato que motivou o registro de boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente. Diante dessa situação, informo que encaminharei notificação formal ao condomínio, manifestando expressamente a proibição da participação desse indivíduo em reuniões condominiais e em quaisquer processos decisórios, uma vez que seu único vínculo com o condomínio decorre do relacionamento pessoal com a síndica, inexistindo qualquer legitimidade legal para sua atuação. Caso, ainda assim, venha a ser aprovada em assembleia a participação desse indivíduo — especialmente em razão da influência exercida pela síndica e da inexperiência dos demais condôminos — posso legalmente responsabilizar o condomínio, bem como dos condôminos individualmente, pelos atos praticados por ele no âmbito condominial?