Prezados, bom dia!
Estou com o seguinte problema, em nosso condomínio existe um portão de acesso, em frente a guarita da portaria na área comum, que dá passagem do portão social de pedestre a garagem, pois a entrada social do prédio fico no térreo, porém um andar acima da portaria, somente com escada.
Na noite de sábado todos os moradores foram surpreendidos pois o sindico simplesmente proibiu a passagem por aquele portão, sem consulta ou aviso qualquer. Hoje o portão amanheceu com cadeado.
Pergunto: isso pode ser feito por se tratar de área comum? Pode ser feito sem consulta ao condomínio? É legal? Pergunto, pois não existe previsão de tal ação na convenção do condomínio nem mesmo assembleia com essa discussão.
O problema é que ele está obrigando idosos, doentes e demais pessoas com bagagens, sacolas etc a subir uma escada com risco de queda....
O Codigo Civil, art 1335 não resguarda esse direito?
Me ajudem por favor!