Pauta de Reunião - Assuntos
Síndico do condomínio onde moro convocou reunião e colocou no quadro de avisos o chamado com os assuntos. Porém adiou a reunião para 7 dias após dizendo que foi procurado por alguns condôminos que solicitaram incluir mais assuntos para serem discutidos e se chegar a um consenso. Pesquisei e li que assuntos gerais, se não são discriminados e colocados no quadro de avisos para que todos os condôminos tomem conhecimento, poderão ser discutidos, mas não votados e decididos.
PERGUNTO: Qual lei define isso? Ou seja, qual embasamento há para que esses assuntos não levados a conhecimento de todos, não possam ser votados?