Moro em um prédio onde a garagem fica no subsolo. Acima tem o térreo constituído de 2 apartamento ( 101 e 102) logo acima mais um andar (201 e 202) e por último o meu andar ( 301 e 302).
Ao meu entender o prédio tem 2 pavimentos pois o térreo está no nível da rua e a garagem e subsolo.
Não convenção de condômino fala que foi construído 4 pavimentos pelo proprietário, mas só sintam 2 pavimentos + o térreo e garagem especificando cada um.
Onde a laje não é citada como área comum sendo que na laje fica as caixas d'Água .
Minha dúvida é:
a laje permanece sendo área comum?
O dono do prédio pode construir outro andar a cima do meu ?
Eu tenho direito da minha laje ?
Essa laje está registrada pelo dono do prédio ?
Eu posso registra-lá já que moro no último andar ?
Ou caso seja uma área comum terei que entrar em um consenso com demais moradores comprando a parte deles da laje e registra-lá em cartório anexando na escritura ?