Pavimentos

Moro em um prédio onde a garagem fica no subsolo. Acima tem o térreo constituído de 2 apartamento ( 101 e 102) logo acima mais um andar (201 e 202) e por último o meu andar ( 301 e 302). Ao meu entender o prédio tem 2 pavimentos pois o térreo está no nível da rua e a garagem e subsolo. Não convenção de condômino fala que foi construído 4 pavimentos pelo proprietário, mas só sintam 2 pavimentos + o térreo e garagem especificando cada um. Onde a laje não é citada como área comum sendo que na laje fica as caixas d'Água . Minha dúvida é: a laje permanece sendo área comum? O dono do prédio pode construir outro andar a cima do meu ? Eu tenho direito da minha laje ? Essa laje está registrada pelo dono do prédio ? Eu posso registra-lá já que moro no último andar ? Ou caso seja uma área comum terei que entrar em um consenso com demais moradores comprando a parte deles da laje e registra-lá em cartório anexando na escritura ?

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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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